LEI Nº 80, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÃO - SIMPLES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir mediante Convênio com o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES da Medida Provisória nº 1.526 de 25 de novembro de 1996.

 

Art. 2º Afirmar Convênio com a União, representado pela Secretaria da Receita Federal de forma a integrar o recolhimento dos Impostos vinculados ao Município e permitido pelo Programa.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 25 de novembro de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.