A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco-ES, autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Educação, uma área de terras medindo 2.000m2 (dois mil metros quadrados).
Parágrafo Único. A área de que trata o caput deste artigo será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município e adquirida por desapropriação junto a Antônio Sárria e esposa, conforme Lei nº 020/95.
Art. 2º A área recebida será utilizada pela Secretaria de Estado da Educação para construção de quadra poliesportiva em Vila Itaperuna.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 22 de setembro de 1997.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.