LEI Nº 80, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA A CEDER AS INSTALAÇÕES DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO E VAQUEJADA EUGÊNIO CARVALHO LADEIRA PARA REALIZAÇÃO DE BINGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco autorizado a ceder as instalações do Parque de Exposição e Vaquejada Eugênio Carvalho Ladeira para a realização de um BINGO pelo Sindicato Patronal de Barra de São Francisco-ES, juntamente com a Federação Capixaba de Motonáutica.

 

Art. 2º A promoção de que trata esta Lei será realizada no dia 18 de outubro de 1998, no 2º Encontro de São Francisquense Ausente, com início às 14:00 horas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de setembro de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.