LEI Nº 80, DE 16 DE AGOSTO DE 1999

 

AUTORIZA A CEDER AS INSTALAÇÕES DO ESTÁDIO MUNICIPAL JOAQUIM ALVES DE SOUZA PARA REALIZAÇÃO DE BINGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a ceder as instalações do Estádio Municipal Joaquim Alves de Souza para a realização de um BINGO pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra de São Francisco - ES.

 

Art. 2º A promoção de que trata esta Lei será realizada no dia 19 de setembro de 1999.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 16 de agosto de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.