A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Interior e Transportes o seguinte:
Construção de abrigo de ônibus nos seguintes pontos: Córrego Miracema, Eraldo Fernandes de Almeida, Diomar Farias, Hiles Soares Costa, Oto Saar, Vila Landinha (entrada para Cachoeirinha de Itaúnas), Três Vendas e Vila Palmares.
Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:
Anexo VIII, Setor de Interior e Transportes:
58 - Construção de abrigo de ônibus nos seguintes pontos: Córrego Miracema, Eraldo Fernandes de Almeida, Diomar Farias, Hiles Soares Costa, Oto Saar, Vila Landinha (entrada para Cachoeirinha de Itaúnas), Três Vendas e Vila Palmares.
Art. 3º Para fazer às despesas das construções aqui autorizadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que terá a seguinte aplicação:
13000 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
13001 |
Fundo Municipal de Interior e Transportes |
16 |
Transportes |
88 |
Transporte rodoviário |
021 |
Administração Geral |
1.136 |
Construção de 08 (oito) abrigos para pontos de ônibus |
4.100 |
Investimentos |
4.110 |
Obras e instalações......................................................R$ 6.000,00 |
Art. 4º Os recursos do artigo 3º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
08000 |
Secretaria Municipal de Obras |
08001 |
Secretaria Municipal de Obras |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração geral |
1.005 |
Reforma e adaptações em prédios municipais |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações........................................ ............R$ 6.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de Julho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.