LEI Nº 80, DE 02 DE JULHO DE 2001

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, PARA CONSTRUÇÃO DE 08 (OITO) ABRIGOS PARA PONTOS DE ÔNIBUS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Interior e Transportes o seguinte:

 

Construção de abrigo de ônibus nos seguintes pontos: Córrego Miracema, Eraldo Fernandes de Almeida, Diomar Farias, Hiles Soares Costa, Oto Saar, Vila Landinha (entrada para Cachoeirinha de Itaúnas), Três Vendas e Vila Palmares.

 

Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo VIII, Setor de Interior e Transportes:

 

58 - Construção de abrigo de ônibus nos seguintes pontos: Córrego Miracema, Eraldo Fernandes de Almeida, Diomar Farias, Hiles Soares Costa, Oto Saar, Vila Landinha (entrada para Cachoeirinha de Itaúnas), Três Vendas e Vila Palmares.

 

Art. 3º Para fazer às despesas das construções aqui autorizadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que terá a seguinte aplicação:

 

13000

 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

13001

 Fundo Municipal de Interior e Transportes

16

 Transportes

88

 Transporte rodoviário

021

 Administração Geral

1.136

 Construção de 08 (oito) abrigos para pontos de ônibus

4.100

 Investimentos

4.110

 Obras e instalações......................................................R$ 6.000,00

 

Art. 4º Os recursos do artigo 3º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

08000

 Secretaria Municipal de Obras

08001

 Secretaria Municipal de Obras

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração geral

1.005

 Reforma e adaptações em prédios municipais

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações........................................ ............R$ 6.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de Julho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.