LEI Nº 80, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Cria Cargos Comissionados, fixa vencimento e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos comissionados:

 

I - Secretaria Municipal de Saúde:

 

a) Três cargos de Médico, com jornada diária de oito horas, com vencimento de R$ 2.310,00;

b) Três cargos de Odontólogos, com jornada diária de oito horas, com vencimento básico de R$ 2.012,64;

c) Um cargo de Odontólogo, com jornada diária de quatro horas, com vencimento básico de R$ 1.006,32;

d) Um cargo de Enfermeira (o), com jornada diária de quatro horas, com vencimento básico de R$ 1.155,00;

e) Um cargo de Coordenador da Clínica Infantil, com jornada diária de oito horas, com vencimento básico de R$ 360,00;

f) Um cargo de Agente de Vigilância Sanitária, com jornada diária de oito horas, com vencimento básico de R$ 260,00;

g) Um cargo de Auxiliar de Informática, com jornada diária de oito horas, com vencimento básico de R$ 360,00;

h) Dois cargos de Auxiliar de Serviços Odontólogos, com jornada diária de oito horas, com vencimento básico de R$ 200,00;

i) Dois cargos de Auxiliar de laboratório, com jornada diária de oito horas, com vencimento básico de R$ 270,00;

j) Dois cargos de Supervisor de Serviços Odontólogos, com jornada diária de oito horas, com vencimento básico de R$ 360,00;

k) Vinte e dois cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, com jornada diária de oito horas, com vencimento básico de R$ 200,00;

l) Trinta cargos de atendente, com jornada diária de oito horas, com vencimento básico de R$ 200,00;

m) Dois cargos de Auxiliar de Enfermagem, com jornada diária de oito horas, com vencimento básico de R$ 270,00.

 

II - Na Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

a) Para o Projeto de Amparo ao Menor denominado "Nosso Sítio":

 

I - Sete cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, com jornada diária de oito horas, com vencimento básico de R$ 200,00;

 

b) Para o Projeto de Combate à Fome denominado Restaurante Marmitão:

 

1 - Quatro cargos de Chefe de Cozinha, com jornada diária de oito horas, com vencimento básico de 270,00;

2 - Oito cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, com jornada diária de oito horas, com vencimento básico de R$ 200,00.

 

c) Para a Fábrica de Panelas:

 

1 - Dois cargos de Preparador de Panelas, com jornada diária de oito horas, com vencimento básico de R$ 400,00;

2 - Quatro cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, com jornada diária de oito horas, com vencimento básico de R$ 200,00.

 

Art. 2º Fica autorizada a contratação temporária, para um período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, de doze auxiliares de Serviços Gerais, com jornada diária de 08 (oito) horas, com salário básico de R$ 200,00 (duzentos reais), para trabalhar no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

 

Art. 3º Nas recontratações de que trata o Art. 2º desta Lei, deverá obrigatoriamente o Chefe do Poder Executivo Municipal, obedecer aos seguintes critérios: preferência aos servidores mais antigos, aos mais idosos, aos casados com filhos menores e aos que não tenham residência própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de novembro de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.