A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O vencimento básico dos cargos objeto do convênio nº 030/93, firmado entre o Município de Barra de São Francisco e a CESAN-ES, são fixados da seguinte forma:
a) Bombeiro............................................................................................ R$ 534,00 |
b) Operador de ETA.................................................................................. R$ 452,00 |
c) Operador de ETE.................................................................................. R$ 452,00 |
d) Vistoriante.......................................................................................... R$ 534,00 |
e) Secretária........................................................................................... R$ 452,00 |
f) Coordenador de Serviços........................................................................ R$ 530,00 |
g) Eletromecânico.................................................................................... R$ 605,00 |
Art. 2º Fica o Município autorizado a firmar aditivo ao convênio mencionado no artigo 1º, a fim de alterar os valores dos vencimentos básicos dos servidores.
Art. 3º Os valores constantes do artigo 1º desta Lei são condicionados ao aditamento do convênio firmado entre o Município e a CESAN-ES.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de outubro de 2003.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.