A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 71, de 19 de setembro de 2007, haja vista, a possível ocorrência de excesso de arrecadação e superávit financeiro, que passará a conter a seguinte redação:
Art. 2º Os recursos para fazerem à suplementação de que trata o artigo anterior serão os constantes do artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de outubro de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.