A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido ao Esporte Clube São Francisco, desta cidade, para aquisição de terrenos para praça de esporte, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), que só poderão ser destinado exclusivamente para esse fim.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir crédito especial na importância a que se refere nesta lei, podendo recorrer as disponibilidades legais, no orçamento do presente exercício para atender as despesas que recaírem no cumprimento da presente lei.
Art. 3º Os responsáveis pela direção do Esporte Clube São Francisco e interessados pela aquisição de uma praça de esportes, deverão encaminhar aos Poderes Legislativo e Executivo, uma relação demonstrativa e discriminada dos serviços a serem executados na referida área.
Art. 4º A diretoria competente deverá apresentar:
a) estatuto do quadro respectivo;
b) uma cópia da ata de instalação;
c) uma relação nominal dos sócios existentes, por espécie;
d) certidão de registro dos estatutos, resumida;
e) esquema do estádio, obedecendo xxx mais ou menos a planta definitiva.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente, 15 de junho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.