A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares de até Cr$ 253.742.390,00 (Duzentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e dois mil e trezentos e noventa cruzeiros) para atender as insuficiências de dotações da Câmara Municipal, com a seguinte classificação:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL |
01.01 - Câmara Municipal |
01 - Legislativo |
01 - Poder Legislativo |
001 - Ação Legislativa |
2.001 - Manut. At. Cam. Atual Est. Adm. Real Conc. Público. |
3110 - Pessoal |
3111 - Pessoal Civil..................................................................... Cr$ 220.760.890,00 |
3120 - Material de Consumo........................................................... Cr$ 18.000.000,00 |
3120 - Serv. Terc. Encargos |
3132 - Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 14.000.000,00 |
3250 - Tranf. A pessoas |
3253 - Salário Família........................................................................ Cr$ 181.500,00 |
TOTAL....................................................................................... Cr$ 253.742.390,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES |
10.10 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
16 |
Transportes |
88 |
Transportes Rodoviários |
534 |
Estradas Vicinais |
1.39 |
Construção de 40 pontes em estradas vicinais |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações........................................................... Cr$ 253.742.390,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de outubro de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.