LEI Nº 81, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares a favor da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares de até Cr$ 253.742.390,00 (Duzentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e dois mil e trezentos e noventa cruzeiros) para atender as insuficiências de dotações da Câmara Municipal, com a seguinte classificação:

 

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL

01.01 - Câmara Municipal

01 - Legislativo

01 - Poder Legislativo

001 - Ação Legislativa

2.001 - Manut. At. Cam. Atual Est. Adm. Real Conc. Público.

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil..................................................................... Cr$ 220.760.890,00

3120 - Material de Consumo........................................................... Cr$ 18.000.000,00

3120 - Serv. Terc. Encargos

3132 - Outros Serviços e Encargos.................................................. Cr$ 14.000.000,00

3250 - Tranf. A pessoas

3253 - Salário Família........................................................................ Cr$ 181.500,00

TOTAL....................................................................................... Cr$ 253.742.390,00

 

 Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

10.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

10.10

 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

16

 Transportes

88

 Transportes Rodoviários

534

 Estradas Vicinais

1.39

 Construção de 40 pontes em estradas vicinais

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações........................................................... Cr$ 253.742.390,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 29 de outubro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.