A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios do Município para complemento de pagamento do restante da obra e serviços de construção da Escola Municipal Família Agrícola.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para complemento de pagamento do restante da obra e serviços de construção da Escola Municipal Família Agrícola, que terá a seguinte aplicação:
120 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
42 |
Ensino Fundamental |
188 |
Ensino Regular |
1.103 |
Complemento de Pagamento da Escola Municipal Família Agrícola |
4192 |
Despesas de Exercícios Anteriores.................................................. R$ 8.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
080 |
Secretaria Municipal de Obras |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
025 |
Edificações Públicas |
1.008 |
Construção de Prédio da Secretaria Municipal de Administração |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações..................................................................... R$ 8.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de novembro de 1996.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.