LEI Nº 81, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO PARA COMPLEMENTO DE PAGAMENTO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios do Município para complemento de pagamento do restante da obra e serviços de construção da Escola Municipal Família Agrícola.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para complemento de pagamento do restante da obra e serviços de construção da Escola Municipal Família Agrícola, que terá a seguinte aplicação:

 

120

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

42

 Ensino Fundamental

188

 Ensino Regular

1.103

 Complemento de Pagamento da Escola Municipal Família Agrícola

4192

 Despesas de Exercícios Anteriores.................................................. R$ 8.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

080

 Secretaria Municipal de Obras

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações Públicas

1.008

 Construção de Prédio da Secretaria Municipal de Administração

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações..................................................................... R$ 8.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 29 de novembro de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.