A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar 16 (dezesseis) servidores por Designação Temporária, como segue:
I - Merendeira - 01
II - Auxiliar de Serviços Gerais - 03
III - Monitores - 09
IV - Coordenador - 01
* Atendimento Médico Odontológico
V - Médico - 01
VI - Dentista - 01
Art. 2º Os servidores a serem contratados deverão possuir a qualificação técnica exigida pelo Estatuto do Magistério de Barra de São Francisco - ES.
Art. 3º Os contratos reger-se-ão pelo regime estatutário e terão a duração até 31/12/98, serão pagos com os recursos do Convênio já firmado com a AABB/Comunidade, sem ônus para o Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 28 de setembro de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.