LEI Nº 81, DE 09 DE JULHO DE 2001

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE (US-1) EM VILA PALMARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Saúde, o seguinte:

 

Construção de posto de saúde (US-1) em Vila Palmares.

 

Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo VI, Setor de Saúde:

 

134 - Construção de posto de saúde (US-1) em Vila Palmares.

 

Art. 3º para fazer às despesas da construção aqui autorizada serão utilizadas dotações consignadas no orçamento do município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de Julho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.