LEI Nº 81, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS COM DOTAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar suas próprias dotações orçamentárias com o cancelamento de dotações orçamentárias do Poder Legislativo, no limite de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de dezembro de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.