LEI Nº 81, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco autorizado a efetuar as seguintes contratações por tempo determinado:

 

I - Na Secretaria Municipal de Interior e Transportes:

 

a) 01 (um) Pintor de Veículos, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 266,42 (duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos);

b) 01 (um) Auxiliar de Pintor de Veículos, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);

c) 01 (um) mecânico, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 266,42 (duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos);

d) 01 (um) Eletricista de Veículos, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

 

II - Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

 

a) 06 (seis) Motoristas, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 301,12 (trezentos e um reais e doze centavos);

b) 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Gerais, com jornada diária de 08 (oito) horas de trabalho e vencimento mensal básico de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

 

III - Na Secretaria Municipal de Saúde:

 

01 - Para atuação nos Distritos e povoados:

 

a) 23 (vinte e três) Auxiliares de Serviços Gerais, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

 

02 - Para atuação junto ao Serviço de Tratamento de Água do Município:

 

b) 09 (nove) Auxiliares de Serviços Gerais, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);

 

03 - Para atuação nos serviços de promoção e proteção da saúde pública desenvolvidos pelo Município:

 

c) 68 (sessenta e oito) Auxiliares de Serviços Gerais, com jornada diária de 08 (oito) horas e com vencimento mensal básico de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

 

02 - Para os programas de saúde pública:

 

a) 02 (dois) Auxiliares de Informática, com jornada diária de 08 (oito) horas, com vencimento mensal básico de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

IV - Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

 

a) 06 (seis) Auxiliares de Informática, com jornada diária de 08 (oito) horas, com vencimento mensal básico de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

Art. 2º As contratações de que trata esta Lei serão feitas pelo prazo de 06 (seis) meses podendo serem renovadas por igual período.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de outubro de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.