LEI Nº 812, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Barra de São Francisco - ES, para o exercício-financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 105.549.000,00 (cento e cinco milhões e quinhentos e quarenta e nove mil).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

R$ 111.018.000,00

- Receitas Tributárias

R$ 9.844.000,00

- Receitas de Contribuições

R$ 6.722.000,00

- Receitas Patrimoniais

R$ 1.156.000,00

- Receita Agropecuária

R$ 0,00

- Receita Industrial

R$ 0,00

- Receitas de Serviços

R$ 1.000,00

- Transferências Correntes

R$ 87.974.000,00

- Outras Receitas Correntes

R$ 5.321.000,00

- (-) Dedução p/ o FUNDEB

R$ (10.719.000,00)

Receitas de Capital

R$ 1.050.000,00

Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias

R$ 4.200.000,00

- Receita de Contribuições - Operações Intraorçamentárias

R$ 4.200.000,00

Total Geral

R$ 105.549.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

Função

Descrição da Função

VALOR

01

Legislativo

R$ 4.318.000,00

02

Essencial à Justiça

R$ 1.308.000,00

04

Administração

R$ 19.138.000,00

06

Segurança Pública

R$ 169.000,00

08

Assistência Social

R$ 3.286.000,00

09

Previdência Social

R$ 11.200.000,00

10

Saúde

R$ 17.757.000,00

12

Educação

R$ 36.753.000,00

13

Cultura

R$ 325.000,00

15

Urbanismo

R$ 6.468.000,00

16

Habitação

R$ 5.000,00

18

Gestão Ambiental

R$ 706.000,00

20

Agricultura

R$ 1.564.000,00

22

Indústria

R$ 11.000,00

23

Comércio e Serviços

R$ 2.000,00

26

Transporte

R$ 2.371.000,00

27

Desporto e Lazer

R$ 168.000,00

Total das Funções

R$ 105.549.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

Poder Legislativo

R$ 4.318.000,00

-Câmara Municipal

R$ 4.318.000,00

Poder Executivo

R$ 101.231.000,00

-Gabinete do Prefeito

R$ 1.877.000,00

-Procuradoria Geral do Município

R$ 1.308.000,00

-Controladoria Geral do Município

R$ 781.000,00

-Secretaria Municipal de Gabinete e Comunicação Social

R$ 91.000,00

-Secretaria Municipal de Administração

R$ 5.332.500,00

-Secretaria Municipal da Fazenda

R$ 6.763.500,00

-Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$ 37.944.000,00

-Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 3.286.000,00

-Secretaria Municipal de Saúde

R$ 17.757.000,00

-Secretaria Municipal de Obras

R$ 2.872.000,00

-Secretaria Municipal de Serviço

R$ 5.521.000,00

-Secretaria Municipal de Interior e Transportes

R$ 2.371.000,00

-Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 1.564.000,00

-Secretaria Municipal de Defesa Social

R$ 169.000,00

-Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$ 706.000,00

-Secretaria Municipal de Urbanismo e Saneamento

R$ 470.000,00

-Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer

R$ 493.000,00

-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação

R$ 340.000,00

-Instituto de Previdência dos Servidores Públicos

R$ 11.200.000,00

-Superintendência Geral de Compras, Almoxarifado e Patrimônio

R$ 385.000,00

Total dos Órgãos

R$ 105.549.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias, após autorização do legislativo Municipal, para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004, mediante autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 6º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 10 Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 11 As dotações orçamentárias diversas lançadas nas fichas para pagamento de pessoal ativo e inativo do município não poderão ser remanejadas.

 

Art. 12 Na execução orçamentária do exercício de 2018, ficam elencadas as seguintes prioridades:

 

I - Construção de um Centro Municipal de Educação Infantil no Bairro Vila Luciene.

 

II - Conclusão das obras do Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Irmãos Fernandes.

 

III - Reforma da quadra poliesportiva do Bairro Vila Luciene.

 

IV - Ampliação dos sistemas de captação e armazenamento de água da sede dos distritos.

 

V - Reforma e ampliação dos sistemas de tratamento de esgoto dos distritos.

 

VI - Aquisição de caixa d'água, canos, conexões, para implantar sistema de distribuição de água na Vila Larinheira.

 

VII - Construção de calçamento nas ruas do Bairro Vila Luciene.

 

VIII - Ampliação do CMEI do Bairro irmãos Fernandes.

 

IX - Construção de pista de caminhada pavimentada ligando os bairros Irmãos Fernandes a Vila Luciene.

 

X - Construção de calçamento nas ruas da Vila João Gomes 'Comunidade do Eraldo".

 

XI - Reforma da quadra de esportes do Bairro Irmãos Fernandes com construção de cantina e instalação de bebedouros.

 

XII - Reforma e ampliação da Unidade de Saúde do Bairro Vila Luciene.

 

XIII - Construção de pontes ligando os bairros Irmãos Fernandes e Vila Gonçalves, sendo uma pela rua Tiradentes e outra na rua da unidade do saúde do Irmãos Fernandes.

 

XIV - Complementação do calçamento da Rua Manoel Edwirgens Ferreira (rua principal) de Monte Sinai, na chegada e saída para o Rio do Campo.

 

XV - Construção de calçamento na rua da CESAN em Monte Sinai.

 

XVI - Complementação de calçamento na Rua Flordilinda Maria de jesus (até a ponte) em Monte Sinai.

 

XVII - Construção de calçamento na rua Itamar Xavier da Silva em Monte Sinai.

 

XVIII - Construção de rede de esgoto e calçamento nas ruas do Bairro Nova Barra.

 

XIX - Construção de rede de esgoto nas ruas dos Bairros Vila Vicente e Vila Luciene.

 

XX - Construção de rede de esgoto e calçamento nas ruas de Cachoeirinha de Itaúnas.

 

XXI - Construção de rede de esgoto e calçamento nas ruas do Bairro Miracema.

 

XXII - Construção de rede de esgoto e calçamento nas ruas do Bairro Vila Santa Izabel.

 

XXIII - Construção de rede de esgoto e calçamento nas ruas de Monte Sinai.

 

XXIV - Construção de rede de esgoto e calçamento nas ruas de Vila Itaperuna.

 

XXV - Construção de rede de esgoto e calçamento nas ruas do Bairro Colina.

 

XXVI - Construção de quadra poliesportiva no Córrego Itazinho (Passabem).

 

XXVII - Construção de uma ponte na rua Margarida Andrade em Monte Senir.

 

XXVIII - Construção do terminal rodoviário da sede do município.

 

XXIX - Reforma, construção de alambrado e vestiário no campo de futebol de Vila Paulista.

 

XXX - Aquisição de materiais para construção de alambrado e vestiário no campo de futebol de Vargem Grande do Itaúnas.

 

XXXI - Reforma, construção de alambrado e vestiário no campo de futebol do Córrego do Itá.

 

XXXII - Aquisição de horas máquinas (pokan) para realização de pequenas barragens e caias secas nas pequenas propriedades rurais.

 

XXXIII - Aquisição de horas máquinas (retroescavadeira) para atendimento aos pequenos agricultores.

 

XXXIV - Aquisição e área para construção de um novo cemitério municipal.

 

XXXV - Reforma da quadra poliesportiva do Bairro Colina.

 

XXXVI - Reforma da quadra poliesportiva do Córrego do Bagaço.

 

XXXVII - Reforma da quadra poliesportiva de Santo Antonio.

 

XXXVIII - Reforma da quadra poliesportiva do Assentamento Três Corações.

 

XXXIX - Reforma do PSF do Assentamento Três Corações.

 

XL - Pavimentação asfáltica das ruas do Bairro Campo Novo.

 

XLI - Pavimentação asfáltica da Av. Carlos Valli ligando Vila Vicente ao Irmãos Fernandes.

 

XLII - Aquisição de câmeras de monitoramento para a sede do município.

 

XLIII - Construção e quadra poliesportiva no Bairro Nossa Senhora da Penha.

 

XLIV - Construção de galerias das ruas do Bairro Nossa Senhora da Penha.

 

XLV - Construção de uma quadra poliesportiva no Córrego São José (Denzol).

 

XLVI - Construção de rede de iluminação pública ligando o Campo Novo ao Bairro Nossa Senhora da Penha.

 

XLVII - Construção de rede de iluminação pública ligando a Av. Castelo Branco à AABB.

 

XLVIII - Construção de rede de iluminação pública ligando a AV. CSTELO Branco à Rodovia do Contorno.

 

XLIX - Construção de um portal na chegada da cidade.

 

L - Construção de uma praça no Bairro Morada Feliz.

 

LI - Aquisição de contêineres para coleta e lixo.

 

LII - Aquisição de materiais para funcionamento das clinicas de fisioterapia na sede dos distritos.

 

LIII - Reforma da Praga Central.

 

LIV - Construção de quadra poliesportiva no Vargem Grande do Itaúnas.

 

LV - Construção de muro nos cemitérios dos Córrego Itaúnas e Itauninhas.

 

LVI - Construção de pavimentação asfáltica nas ruas da feira livre.

 

LVII - Criação de programa piloto de retenção de água de chuvas com construção de 500 cisternas.

 

LVIII - Aquisição de terreno no Bairro Irmãos Fernandes, rua da feira, para implantação de centro de apoio aos feirantes.

 

LIX - Construção de praça de lazer no Bairro Vila Gonçalves.

 

LX - Implantação de um programa de reflorestamento com doação de mudas de árvores/madeira de lei para recuperação de áreas degradadas e matas ciliares.

 

LXI - Construção de 500 casas populares para retirada de pessoas das áreas de risco.

 

LXII - Apoio à agricultura familiar com aquisição ou comodato de imóvel para implantação de um centro de comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos.

 

LXIII - Construção de viveiro de mudas frutíferas para doação aos pequenos produtores rurais.

 

LXIV - Apoio à agricultura familiar através de assistência técnica especializada para cada setor da produção.

 

LXV - Construção de centro de triagem de resíduos sólidos e aterro sanitário.

 

LXVI - Aquisição de alimentos para alimentação escolar no limite de 80% do total a ser adquirido junto aos produtores familiares do município.

 

LXVII - Criação do programa municipal permanente de agroecologia com produção de biofertilizantes e implantação de laboratórios nas escolas Família Agrícola.

 

LXVIII - Criação de programa de construção de barragens para uso coletivo na irrigação.

 

LXIX - Implantação de um projeto de educação ambiental.

 

LXX - Apoio permanente à Associação de catadores de Recicláveis através de convênio para manutenção da entidade.

 

LXXI - Instalação de gabinete odontológico no presídio regional e na sede dos distritos.

 

LXXII - Implantação de central de ambulância na sede do município.

 

LXXIII - Implantação de torre de telefonia móvel nos distritos.

 

LXXIV - Extensão de rede de iluminação pública de Vargem Alegre para a comunidade Barboza.

 

LXXV - Construção de rede de esgoto, saída para o pinicão, de Vargem Alegre.

 

LXXV - Instalação de transformador para reforço de energia no sistema de tratamento de esgoto de Vargem Alegre.

 

LXXVI - Reforma de alambrado e construção de vestiário no campo de futebol de Vargem Alegre.

 

LXXVII - Construção de ponte na propriedade do Sr. Sérgio Afonso, Celiomar, Luiz (Córrego São José) Rio do Campo.

 

LXXVIII - Construção de bueiros em estradas do Córrego Boa Sorte do Rio do Campo.

 

LXXIX - Construção do sistema e tratamento sanitário de Cachoeirinha de Itaúnas.

 

LXXX - Calçamento da rua Leopoldino da Costa Sobrinho.

 

LXXXI - Construção de galeria para escoamento de água de chuva no Bairro Colina nas ruas: Afonso Pena, Recife, Martins Firme, Marechal Deodoro.

 

LXXXII - Aterro na estrada principal ES320 em frente à Igreja Assembleia.

 

LXXXIII - Construção de poço artesiano em Vargem ALEGRE, Santo Antonio e Vila Palmares.

 

LXXXIV - Cascalhamento de serras e morros no distrito de Cachoeirinha de Itaúnas.

 

LXXXV - Ampliação do PSF e Cachoeirinha de Itaúnas.

 

LXXXVI - Construção e adaptação das escolas da rede municipal no que concerne à inclusão e acessibilidade.

 

LXXXVII - Instituição do sistema e informatização on-line para instalação de diários escolares da rede municipal.

 

LXXXVIII - Implantação de programa de atendimento à saúde psicológica e mental da comunidade externa ou responsável e interna da instituição escolar da rede municipal.

 

LXXXIX - Implantação de atendimento fonoaudiólogo na rede municipal de ensino.

 

XC - Estruturação da rede de internet na rede escolar.

 

XCI - Reestruturação dos prédios escolares com melhoria de rede elétrica, instalação de rede de informática com computadores e pessoal humano capacitado, e móveis e material permanente.

 

XCII - Implantação de programa de vale transporte aos profissionais de ensino da área rural.

 

XCIII - Construção de muro na escola Sebastiao Albano.

 

XCIV - Instalação de grades nas janelas da Escola Erasmo Braga.

 

XCV - Reforma da Escola Vicente Amaro da Silva.

 

XCVI - Reforma, ampliação e instalação de parques de lazer nas escolas municipais.

 

XCVII - Construção de salas laborais e experimentos nas escolas municipais.

 

XCVIII - Estruturação e reestruturação das bibliotecas da rede municipal.

 

XCIX - Instalação de ventiladores ou ar condicionado na Escola José Francisco da Fonseca.

 

C - Implantação do programa CAMPO LIMPO com coleta seletiva de resíduos recicláveis na zona rural.

 

CI - Implantação de projeto de reciclagem dos resíduos orgânicos para produção de adubo orgânico.

 

CII - Aquisição de veículos para serviço de educação ambiental.

 

CIII - Aquisição de equipamentos para o setor de educação ambiental: data show - som - microfones - pen-drive - CD.

 

CIV - Implantação de projeto de práticas sustentáveis no meio ambiente.

 

CV - Implantação de biodigestores na Vila Santa Izabel e Comunidade da Farinheira.

 

CVI - Construção de calçada cidadã.

 

CVII - Construção de bueiros na comunidade do Córrego do Ouro - Boa União.

 

CVIII - Implantação de projetos de geração de renda com indústria de sabão ecológico e de resíduos eletrônicos.

 

CIX - Implantação de programas de melhoria da qualidade de vida para a terceira idade.

 

CX - Implantação de atividades de apoio ao esporte lazer e cultura com festivais de pipa, eventos de lazer com idosos, exposição da diversidade cultural e etnia do município, festejos juninos e brincadeiras e jogos de conhecimento popular.

 

CXI - Implantação de programas de apoio à gestante carente.

 

Art. 13 Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de dezembro de 2017.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.