A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento Com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - BARRA DE SÃO FRANCISCO, inscrita no CNPJ sob o nº 27.452.788/0001-23 visando o repasse financeiro nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Parágrafo Único. O repasse financeiro referido nesta Lei será para a entidade desenvolver suas atividades de interesse público, social, comunitário e de educação inclusiva, em especial para remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive pessoal próprio da organização da sociedade civil, em parceria com o poder público municipal.
Art. 2º O recursos financeiro a ser repassado à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - BARRA DE SÃO FRANCISCO, será de até R$ 565.667,16 (quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade.
Parágrafo Único. A entidade recebedora dos recursos de que trata esta Lei, se compromete a efetuar a prestação de contas da aplicação dos recursos de cada parcela, ficando o município impedido de liberar recursos da parcela seguinte enquanto não houver a devida prestação de contas.
Art. 3º As despesas decorrentes do repasse financeiro previsto pelo artigo anterior serão suportadas pela dotação orçamentária suplementar, na forma da Lei nº 813, de 05 de fevereiro de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de fevereiro de 2018.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.