A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º As pessoas cadastradas e com carteirinhas de doadores de sangue no município de Barra de São Francisco-ES, ficam isentas do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processo seletivo realizados pelo município.
Art. 2º O benefício apenas será concedido em havendo comprovação do cadastro com a carteirinha de doador no momento na inscrição no concurso público ou processo seletivo.
Art. 3º Para ser contemplado com a isenção o beneficiário deverá residir no município e apresentar cópia da carteirinha de doador de sangue.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de março de 2018.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.