LEI Nº 08, DE 28 DE MAIO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere o art. 41, item XV da Lei nº 65 de 30 de dezembro de 1947, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Sr. Prefeito a assinar contratos de concessão de privilégios com o Sr. Simplício Couto e de arrendamento com o Sr. Cristalino Cardoso.

 

§ 1º O contrato a ser assinado com o Sr. Simplício Couto, refere-se a concessão para iluminar parte da cidade, recebendo em troca a isenção de impostos relativos a fornecimento de luz elétrica a particulares e poder se utilizar dos postes e da fiação já existentes em um dos trechos a serem iluminados.

 

§ 2º O contrato a ser assinado com o Sr. Cristalino Cardoso, refere-se a concessão por arrendamento da Olaria de Itaunas de propriedade da Prefeitura.

 

Art. 2º No contrato com o Sr. Simplício Couto o Sr. Prefeito terá em vista os termos da proposta apresentada.

 

Art. 3º No contrato com o Sr. Cristalino Cardoso, o Sr. Prefeito terá em vista os termos da proposta, sendo que o pagamento deverá ser feito trimestralmente e que o atraso de uma prestação deixa a Prefeitura rescindir o contrato, sem nenhum direito ao concessionário a indenização.

 

Art. 4º Em ambos os contratos, será incluída a cláusula de prevalência do interesse público e com ela o direito de em qualquer tempo proceder-se a revisão do mesmo, resguardado o quanto possível os direitos do concessionário.

 

Art. 5º O prazo de duração dos contratos será de dois anos.

 

Sala das Sessões da Câmara, 28 de maio de 1948.

 

Remetida ao Poder Executivo para sanção, em 28 de maio de 1948.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.