A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:
Art. 1º A partir de 1º de abril do exercício em curso, os diaristas desta Prefeitura, passarão a perceber Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) por dia.
Art. 2º O Sr. Prefeito fica autorizado a na época oportuna, suplementar a dotação orçamentária própria, valendo-se dos recursos legais existentes na ocasião se for necessário.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor quinze dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Sala das Sessões, 16 de junho de 1951.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.