LEI Nº 8, DE 18 DE MARÇO DE 1952

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR AO SR. ANTONIO MIRANDA A IMPORTÂNCIA DE CR$ 21.000,00 (VINTE E UM MIL CRUZEIROS).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Antonio Miranda os seus serviços, bem como despesas com materiais diversos, referentes a construção de uma casa para instalação do Conjunto Diesel que fornece luz a cidade, compromisso do governo do Exmo. Sr. Prefeito Dr. José Merçon Vieira, na importância aproximada de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. No caso de necessidade, poderá o Sr. Prefeito, sob a forma que melhor convir aos interesses da administração, fazer a operação de crédito necessário ou liquidação do débito a que se refere o presente artigo.

 

Art. 2º A contabilização das despesas a que se refere o artigo 1º desta lei, feito o pagamento, verificar-se-á oportunamente quando for aberto o crédito especial conveniente para o que, desde já, fica o Chefe do Executivo autorizado, lançando mãos dos recursos disponíveis existentes na ocasião.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Sala das Sessões da Câmara, em 18 de março de 1952.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.