LEI Nº 08, DE 16 DE ABRIL DE 1953

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido um auxílio de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para custeio parcial das obras da ponte a ser construída sobre o rio Itaúnas, na propriedade do cidadão Apolinário de Souza Coelho.

 

Parágrafo Único. As despesas a que se refere este artigo correrão por conta da verba própria do orçamento vigente da despesa, a qual sendo necessário, poderá ser suplementada, obedecendo-se a disponibilidade legal.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, 16 de abril de 1953.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.