LEI Nº 08, DE 31 DE JANEIRO DE 1959

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir crédito especial, na importância de Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros), para efetuar os seguintes pagamentos:

 

a) férias não gozadas, vencidas em agosto de 1958, pelo Diretor da Secretaria da Câmara e Oficial Administrativo da mesma;

b) salário família do Diretor da Secretaria da Câmara no prédio compreendido entre agosto de 1957 a dezembro de 1958.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 31 de janeiro de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.