A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir crédito especial, na importância de Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros), para efetuar os seguintes pagamentos:
a) férias não gozadas, vencidas em agosto de 1958, pelo Diretor da Secretaria da Câmara e Oficial Administrativo da mesma;
b) salário família do Diretor da Secretaria da Câmara no prédio compreendido entre agosto de 1957 a dezembro de 1958.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de janeiro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.