A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos cruzeiros) ao Sr. Ricardo Fanti pela construção de um muro de arrimo em sua residência, sita à Av. Jones dos Santos Neves, 185, construído por necessidade imperiosa, em vista do alargamento da citada avenida.
Art. 2º O respectivo crédito especial será, assim que solicitado.
Art. 3º Para fazer face à despesa com o cumprimento da presente lei, poderá o Sr. Prefeito lançar mãos de qualquer disponibilidade.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente, em 04 de junho de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.