LEI Nº 08, DE 04 DE JUNHO DE 1960

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE SERVIÇO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos cruzeiros) ao Sr. Ricardo Fanti pela construção de um muro de arrimo em sua residência, sita à Av. Jones dos Santos Neves, 185, construído por necessidade imperiosa, em vista do alargamento da citada avenida.

 

Art. 2º O respectivo crédito especial será, assim que solicitado.

 

Art. 3º Para fazer face à despesa com o cumprimento da presente lei, poderá o Sr. Prefeito lançar mãos de qualquer disponibilidade.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, em 04 de junho de 1960.

 

THOMAZ FURTADO ARAUJO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.