LEI Nº 08, DE 15 DE MARÇO DE 1965

 

AUTORIZA A CRIAR ESCOLA RURAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar, instalar e fazer funcionar, duas escolas rurais, sendo uma na Fazenda do Sr. Pedro Gonçalves em Córrego Santo Agostinho e outra na propriedade do Sr. Lirio Paranhos em Córrego São Pedro, ambos no Distrito de Santo Agostinho.

 

Art. 2º As despesas que ocorrem com a aplicação da presente lei, correrão por conta da verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de março de 1965.

 

JUVENAL CALIXTO TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.