LEI Nº 08, DE 15 DE JUNHO DE 1966

 

CRIA ESCOLA PRIMÁRIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criada uma escola primária na propriedade da Viúva Adelina da Cunha Pereira, afluente do Itauninha, Distrito de Cachoeirinha do Itaúna.

 

Art. 2º As despesas com a instalação e funcionamento da escola criada por esta lei, correrão por conta da verba orçamentária própria, no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de junho de 1966.

 

LEVI TEIXEIRA LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.