A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma ponte, sito no lugar denominado Itaúnas, neste município.
Art. 2º A ponte que diz o artigo primeiro desta lei é situada sobre o Rio Itaúnas, que dá passagem para o Bananal.
Art. 3º As verbas para tais fins deverá o Sr. Prefeito Municipal, a lançar mãos de verbas destinadas a estes fins.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 15 de abril de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.