A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de NC$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros novos) proveniente ao aluguel onde funcionava a Câmara Municipal, situada à Rua Prefeito Manoel Gonçalves, 247, nesta cidade, de propriedade do Sr. Arlindo Pinto da Costa.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 31 de março de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.