A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita São Francisco de Assis, desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 15 de abril de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.