LEI Nº 08, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 30 (trinta) de abril do corrente exercício o prazo para pagamento da Dívida Ativa com desconto de 50% (cinquenta por cento), concedido pelo artigo 1º da Lei nº 30/72 de 16 de dezembro de 1972.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1973.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.