O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cancelada do orçamento vigente a quantia de Cr$ 334,16 (trezentos e trinta e quatro cruzeiros e dezesseis centavos), da dotação seguinte:
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Secretaria |
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Administração e Planejamento |
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Administração |
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Administração Geral |
020103070212 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
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Despesas Diversas |
Art. 2º Com os recursos do cancelamento constante desta Lei, fica aberto crédito especial em igual quantia para pagamento de adicional de insalubridade, classificando-se na dotação seguinte:
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Divisão de Obras e Serviços Urbanos |
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Habitação e Urbanização |
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Serviços de Utilidades Públicas |
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Serviços Funerários |
0205.1060.3262 |
Manutenção dos Serviços |
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
02.01 |
Salários de Cemitérios |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.