LEI Nº 08, DE 10 DE MAIO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica cancelada do orçamento vigente a quantia de Cr$ 334,16 (trezentos e trinta e quatro cruzeiros e dezesseis centavos), da dotação seguinte:

 

 

Secretaria

 

Administração e Planejamento

 

Administração

 

Administração Geral

020103070212

Manutenção das Atividades da Secretaria

3.1.4.0

Encargos Diversos

 

Despesas Diversas

 

Art. 2º Com os recursos do cancelamento constante desta Lei, fica aberto crédito especial em igual quantia para pagamento de adicional de insalubridade, classificando-se na dotação seguinte:

 

 

Divisão de Obras e Serviços Urbanos

 

Habitação e Urbanização

 

Serviços de Utilidades Públicas

 

Serviços Funerários

0205.1060.3262

Manutenção dos Serviços

3.1.1.1

Pessoal Civil

02.01

Salários de Cemitérios

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 1976.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.