A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de C$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para conclusão da parte técnica da obra sobre o lote 29 da rua Vereador Deolindo Dasilio, nesta cidade, com a seguinte classificação:
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
Administração e Planejamento |
Administração |
Edificações Públicas |
0205.0307025.1 - Construção de salas sobre o lote 29 da rua Deolindo Dasilio |
4.1.0.0.00.00 - Investimentos |
4.1.1.0.00.00 - Obras Públicas |
Art. 2º A despesa autorizada por esta lei correrá por conta do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:
DIVISÃO DE ESTRADAS E RODAGENS |
Transportes |
Administração Geral |
0206.1688021.3 - Aquisição de motoniveladora |
4.1.0.0.00.00 - Investimentos |
4.1.3.0.00.00 - Equipamentos e Instalações |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 30 de maio de 1978.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.