LEI Nº 08, DE 30 DE MAIO DE 1978

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de C$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para conclusão da parte técnica da obra sobre o lote 29 da rua Vereador Deolindo Dasilio, nesta cidade, com a seguinte classificação:

 

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Administração e Planejamento

Administração

Edificações Públicas

0205.0307025.1 - Construção de salas sobre o lote 29 da rua Deolindo Dasilio

4.1.0.0.00.00 - Investimentos

4.1.1.0.00.00 - Obras Públicas

 

Art. 2º A despesa autorizada por esta lei correrá por conta do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:

 

DIVISÃO DE ESTRADAS E RODAGENS

Transportes

Administração Geral

0206.1688021.3 - Aquisição de motoniveladora

4.1.0.0.00.00 - Investimentos

4.1.3.0.00.00 - Equipamentos e Instalações

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 30 de maio de 1978.

 

WANTUIL RIBEIRO FAGUNDES

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.