A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam modificadas a largura das ruas: AIMORÉS, de 15 (quinze) metros para 08 (oito) metros, MARAJÓ de 15 (quinze) metros para 09 (nove) metros e TUPINAMBÁS de 15 (quinze) metros para 10 (dez) metros.
Art. 2º Os lotes de nºs 12 (doze) e 13 (treze) da rua TUPINAMBÁS, passará a pertencer definitivamente ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º Os lotes citados no artigo anterior, só poderão ser
alienados ao preço mínimo de C$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) cada um, havendo
também concorrência pública na época da alienação. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 24/1981)
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de junho de 1980.
Registrado no livro próprio na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.