LEI Nº 08, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Autoriza o pagamento de despesas hospitalares e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar cirurgia e despesas hospitalares da Sra. MARIA DAS GRAÇAS LUGÃO CASULA, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros), observando-se no pagamento, as cautelas previstas em Lei.

 

Art. 2º As despesas autorizadas no artigo anterior serão satisfeitas com a seguinte dotação orçamentária:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80

 Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

15

 Assistência social

81

 Assistência

486

 Assistência Social Geral

2.50

 Manutenção da Sec. Desenvolvimento Comunitário e Assistência e Ação Social

3130

 Serviços de Terceiros e encargos

3132

Outros Serviços e Encargos......................................Cr$ 1.000.000,00.

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas já constam no orçamento próprio.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de fevereiro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.