A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco, na pessoa do seu representante legal, autorizado a ceder, em regime de Comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, as instalações físicas da Escola situada no Morro do Cruzeiro, nesta cidade, ao Instituto Superior de Educação de São Gabriel da Palha.
Art. 2º O presente Comodato, terá suas condições específicas formado em contrato particular, ficando desde já expressamente proibido, que o funcionamento dos cursos a serem implantados pelo comodatário, obtém o funcionamento da Escola Municipal "Erasmo Braga", ali em funcionamento.
Art. 3º O presente Comodato terá fins especificamente educacionais, não podendo ser utilizado para outros fins que não os que forem especificados em contrato particular, o qual deverá obrigatoriamente conter cláusulas assecuratórias de tal fim.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de janeiro de 1994.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.