A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos do Fundo Municipal de Habitação para contratação de serviços de pavimentação de ruas nos bairros: Vila Vicente e Vila Luciene.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para contratação de serviços de pavimentação de ruas nos bairros: Vila Vicente e Vila Luciene, que terá a seguinte aplicação:
17000 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
17017 |
Fundo Municipal de Habitação |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
1077 |
Pavimentação de rua nos bairros Vila Vicente e Vila Luciene |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações...........................................R$ 60.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
17000 |
Secretaria Municipal de Habitação e urbanismo |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
1.072 |
Construção de calçamento na sede e distritos |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações...........................................R$ 60.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 16 de março de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.