LEI Nº 08, DE 16 DE MARÇO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NOS BAIRROS: VILA LUCIENE E VILA VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos do Fundo Municipal de Habitação para contratação de serviços de pavimentação de ruas nos bairros: Vila Vicente e Vila Luciene.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para contratação de serviços de pavimentação de ruas nos bairros: Vila Vicente e Vila Luciene, que terá a seguinte aplicação:

 

17000

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

17017

 Fundo Municipal de Habitação

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1077

 Pavimentação de rua nos bairros Vila Vicente e Vila Luciene

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações...........................................R$ 60.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

17000

 Secretaria Municipal de Habitação e urbanismo

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.072

 Construção de calçamento na sede e distritos

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações...........................................R$ 60.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 16 de março de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.