LEI Nº 08, DE 07 DE ABRIL DE 2003

 

CRIA CARGOS COMISSIONADOS E FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados os sequintes cargos comissionados

 

I - Na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:

 

a) 01 (um) cargo comissionado de psicólogo, com jornada semanal de 20 (vinte) horas e com vencimento mensal básico de R$ 683,91 (seiscentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos);

 

II - Na Secretaria Municipal de Saúde:

 

a) 01 (um) cargo comissionado de Odontólogo, com jornada semanal de 20 (vinte) horas de trabalho e vencimento mensal básico de R$ 1.006,32 (um mil, seis reais e trinta e dois centavos);

b) 02 (dois) cargos comissionados de médico, com jornada semanal de 20 (vinte) horas de trabalho e vencimento mensal básico de R$ 1.155.00 (um mil, cento e cinqüenta e cinco reais);

c) 02 (dois) cargos comissionados de médico, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho e vencimento mensal básico de R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e dez reais).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de abril de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.