LEI Nº 08, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Autoriza o pagamento de ajuda de custo para presos.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar da mão-de-obra dos presidiários, o que deverá ser feito mediante acordo entre o Prefeito Municipal, o Juiz da Vara de Execuções Penais e o Ministério Público.

 

Art. 2° O Município dará a cada presidiário uma ajuda de custo mensal de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, sendo 70% (setenta por cento) destinado à família do presidiário e, 30% (trinta por cento) para o preso.

 

Parágrafo único. A ajuda de custo ficará integralmente para o preso, se não for arrimo família.

 

Art. 2º O Município dará a cada presidiário uma ajuda de custo mensal de 01 (um) salário mínimo, sendo 70% (setenta por cento) destinado à família do presidiário e, 30% (trinta por cento) para o preso. (Redação dada pela Lei nº 08/2007)

 

Parágrafo Único. A ajuda de custo ficará integralmente para o preso, se não for arrimo de família. (Redação dada pela Lei nº 08/2007)

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 14 de fevereiro de 2005.

 

EDSON HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.