Autor: Carlinho da Dengue
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação, deverá incluir aulas de música na programação anual de atividades das Escolas Públicas Municipais.
Art. 2º A inclusão de que trata o art. 1º não constituirá em nova disciplina e sim em atividade complementar.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, deverá em 90 (noventa) dias através de Portaria, disciplinar a aplicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de março de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.