LEI Nº 08, DE 09 DE MARÇO DE 2009

 

Autor: Carlinho da Dengue

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ATIVIDADES MUSICAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação, deverá incluir aulas de música na programação anual de atividades das Escolas Públicas Municipais.

 

Art. 2º A inclusão de que trata o art. 1º não constituirá em nova disciplina e sim em atividade complementar.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, deverá em 90 (noventa) dias através de Portaria, disciplinar a aplicação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de março de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.