A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica denominada de Rua João Orecchio, a rua Principal da Sede do Distrito de Vila Poranga.
Art. 2º Fica denominada de Rua Santa Luzia, a rua paralela à Igreja Católica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de abril de 2018.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.