LEI Nº 82, DE 15 DE JUNHO DE 1954

 

MAJORA SUBSÍDIOS DE VEREADORES E PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam majorados para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) os vencimentos do Prefeito Municipal, a partir de janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º Ficam igualmente majorados para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), os subsídios dos vereadores, a partir também de janeiro do corrente ano.

 

§ 1º Ficam os subsídios dos Vereadores assim distribuídos:

 

a) ajuda de custo e representações............................................................ Cr$ 600,00

b) gratificações............................................................................................ 400,00

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria, a qual sendo necessário, poderá ser suplementada, para o que fica o Sr. Prefeito autorizado, recorrendo-se as disponibilidades legais no orçamento do presente exercício.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, em 15 de junho de 1954.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

SECRETÁRIO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.