A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam majorados para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) os vencimentos do Prefeito Municipal, a partir de janeiro do corrente ano.
Art. 2º Ficam igualmente majorados para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), os subsídios dos vereadores, a partir também de janeiro do corrente ano.
§ 1º Ficam os subsídios dos Vereadores assim distribuídos:
a) ajuda de custo e representações............................................................ Cr$ 600,00
b) gratificações............................................................................................ 400,00
Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria, a qual sendo necessário, poderá ser suplementada, para o que fica o Sr. Prefeito autorizado, recorrendo-se as disponibilidades legais no orçamento do presente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente, em 15 de junho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.