A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar 29 (vinte e nove) professores por Designação Temporária.
Art. 2º Os professores a serem contratados deverão possuir a qualificação técnica exigida pelo Estatuto do Magistério de Barra de São Francisco-ES.
Art. 3º Os contratados reger-se-ão pelo regime estatutário e terão a duração até o dia 31 de dezembro de 1.988.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 28 de setembro de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.