LEI Nº 82, DE 23 DE AGOSTO DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA NO CONDOMÍNIO NOVA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco-ES, autorizado a doar à empresa WINDOWS FOR LIFE LTDA, uma área de terra medindo 8.000,00 (oito mil metros quadrados), que será desmembrada da área de terra do Condomínio Nova Barra, quadras de 08 a 13, e parte das quadras 09 e 12, neste Município.

 

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei tem por objetivo exclusivo a construção e instalação do Centro de Formação Educacional e Profissional WINDOWS FOR LIFE.

 

§ 1º Os donatários comprometem-se a construir o Centro de Formação Educacional e Profissional WINDOWS FOR LIFE no prazo de 06 (seis) meses.

 

§ 2º A prorrogação do prazo estipulado no parágrafo anterior somente poderá ser efetuada com aprovação da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Em caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas, a área doada retornará para domínio da Municipalidade.

 

§ 1º O retorno da área ao Município far-se-á por Decreto Municipal, declarando-se a revogação da doação, o qual será baixado independentemente de aviso judicial e/ou extrajudicial, servindo como instrumento necessário a averbação da revogação da doação, dispensada qualquer outra formalidade.

 

§ 2º O retorno da área ao Município far-se-á, em conformidade com o parágrafo anterior, sem prejuízos financeiros ao Município, mesmo que no terreno tiverem sido feitas algumas edificações.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de tributos municipais relacionados no Código Tributário por um prazo de 05 (cinco) anos, com incentivo à criação e instalação do Centro de Formação Educacional, mediante requerimento dos contribuintes.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os serviços de terraplanagem da área ora doada, bem como a realizar o serviço de construção de rede de esgoto.

 

Art. 6º Cumpridas as condições previstas nesta Lei, os empresários passarão a ter direito real sobre a área de terra doada.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 23 de agosto de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.