LEI Nº 82, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

 

FICA AUTORIZADA A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, NO PROGRAMA DE FOMENTO FLORESTAL DA ARACRUZ CELULOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada a inclusão do Município de Barra de São Francisco-ES, no Programa de Fomento Florestal da Aracruz Celulose.

 

Parágrafo Único. Para efetivar o plantio de eucaliptos em terras localizadas no Município de Barra de São Francisco-ES ou para receber financiamentos para tal finalidade, deverão apresentar, preliminarmente, parecer técnico da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 2º Para concretização da inclusão de que trata a presente Lei não será criado nenhum ônus para o Município.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de novembro de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.