A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento), além do limite autorizado pela Lei Municipal nº 90/2000, do total do orçamento do Executivo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias existentes.
Art. 2º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos suplementares, até o limite definido no art. 1º desta Lei, para o Legislativo, visando atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos resultantes de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.
Art. 3º A abertura de créditos suplementares de que trata o artigo 1º será feita a favor das Secretarias e dos diversos Órgãos do Governo do Poder Executivo e, também, da Câmara Municipal, de acordo com as necessidades de cada um.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de Julho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.