LEI Nº 82, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PÚBLICAS À SRA. WALZINETE BRAGANÇA DE AMORIM, MEDINDO 1.050 m², SITUADA NO BAIRRO VILA LUCIENE, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para a Sra. Walzinete Bragança de Amorim, uma área de terreno público, medindo 1.050m2 ( um mil e cinquenta metros quadrados), sendo 15 (quinze) metros de frente para a via asfáltica e 70 (setenta) metros de fundo, situada na Rodovia Barra de São Francisco x Ecoporanga, Bairro Vila Luciene, Barra de São Francisco, Espírito Santo, conforme croqui anexo, que faz parte do presente, objetivando a construção de um galpão para instalação de uma empresa de indústria e comércio de peças para equipamentos para extração de minérios.

 

Art. 2º A Donatária deverá construir o galpão e instalar a empresa no prazo máximo de 01 (um), sob pena de o terreno retornar ao domínio do Município, através de Decreto, independentemente de qualquer indenização.

 

Art. 3º É vedada a destinação das áreas doadas para fins diversos do previsto nesta Lei, nesta hipótese, independentemente de notificação judicial ou aviso extrajudicial, os terrenos retornarão ao domínio do Município, salvo se a destinação dada for previamente aprovada pôr Lei específica do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de dezembro de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.